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terça-feira, 3 de maio de 2016

Desembargador nega recurso do WhatsApp e mantém bloqueio de 72h


O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp Inc. A decisão do recurso foi publicada 0h30 desta terça-feira (3) durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e confirmada pela assessoria de comunicação do órgão nesta manhã. Assim sendo, fica mantido o bloqueio do aplicativo de mensagem instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72 horas, iniciado às 14h da segunda-feira (2). A multa para as empresas em caso de descumprimento do bloqueio é de R$ 500 mil. Segundo o Sinditelebrasil, sindicato das operadoras, todas as empresas notificadas afirmaram que vão cumprir a determinação judicial. A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público. A empresa que recorreu da decisão lamentou, em comunicado, a decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz.
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